De acordo com a Lei 169/99 de 18 de Setembro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002 de 11 de Setembro de 2002, compete à Junta de Freguesia no âmbito da organização e funcionamento dos seus serviços, bem como na gestão corrente:
• Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
• Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da Assembleia de Freguesia;
• Gerir os serviços da Freguesia;
• Gerir os recursos humanos ao serviço da Freguesia;
• Administrar e conservar o património da Freguesia;
• Elaborar e manter actualizado o cadastro dos bens móveis e imóveis da Freguesia;
• Adquirir os bens móveis necessários ao funcionamento dos serviços e alienar os que se tornem dispensáveis;
• Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 98.025 euros;
• Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão deliberativo, bens imóveis de valor superior a 98.025 euros, desde que a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em efectividade de funções.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do planeamento da respectiva actividade e no da gestão financeira:
• Elaborar e submeter a aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento, bem como as suas revisões;
• Executar as opções do plano e orçamento, bem como aprovar as suas alterações;
• Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação do órgão deliberativo;
• Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da Freguesia.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito do ordenamento do território e urbanismo:
• Participar, nos termos a acordar com a Câmara Municipal, no processo de elaboração e no inquérito público dos planos municipais de ordenamento do território;
• Facultar a consulta de interessados dos planos municipais de ordenamento do território;
• Pronunciar-se sobre projectos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal for requerido pela Câmara Municipal;
• Executar, por empreitada ou administração directa, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional, aprovados pelo órgão deliberativo.
Compete à Junta de Freguesia no âmbito das suas relações com outros órgãos autárquicos:
• Formular propostas ao órgão deliberativo sobre matérias da competência deste;
• Elaborar e submeter à aprovação do órgão deliberativo posturas e regulamentos com eficácia externa, necessários à boa execução das atribuições cometidas à Freguesia;
• Deliberar e propor à ratificação do órgão deliberativo a aceitação da prática de actos inseridos na competência de órgãos do município, que estes nela pretendam delegar.
Compete ainda à Junta de Freguesia:
• Colaborar com os sistemas locais de protecção civil e combate aos incêndios;
• Fornecer material de limpeza e de expediente às escolas do 1º ciclo do ensino básico e estabelecimentos de educação pré-escolar;
• Executar, no âmbito da comissão recenseadora, as operações de recenseamento eleitoral, bem como as funções que lhe sejam cometidas pelas leis eleitorais e dos referendos;
• Proceder ao registo e licenciamento de canídeos e gatídeos;
• Conhecer e tomar posição sobre os relatórios definitivos de acções tutelares ou de auditorias levadas a efeito aos órgãos ou serviços da Freguesia;
• Dar cumprimento, no que diz respeito, ao Estatuto do Direito de Oposição;
• Deliberar as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à prossecução de obras ou eventos de interesse para a Freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
• Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de interesse da Freguesia de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra;
• Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada designadamente em matéria de estatística, desenvolvimento, educação, saúde, acção social, cultura e, em geral, em tudo quanto respeite ao bem-estar das populações;
• Lavrar termos de identidade e justificação administrativa;
• Passar atestados nos termos da lei;
• Exercer os demais poderes que lhe sejam confiados por lei ou deliberação da Assembleia de Freguesia.
A Junta de Freguesia pode exercer actividades, incluídas na competência da Câmara Municipal, por delegação desta.